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NOTA À IMPRENSA
Subsídio de Refeição no Sector Têxtil, Vestuário, Calçado e Curtumes
Tendo presente o titulo da primeira pagina do JN de 23 de Janeiro/25, a FESETE vem dar o seu contributo para o cabal esclarecimento quanto às desigualdades entre o sector publico e privado em matéria de aplicação do subsidio de refeição.
O subsídio de refeição no privado em sectores como o Vestuário, Calçado, Têxteis Lar/Lanifícios e Curtumes é obrigatório por força da Contratação Colectiva Sectorial em vigor. Já o mesmo não se pode dizer do sector da Têxtil cujas empresas são filiadas na associação patronal da ATP e que cumprem escrupulosamente as orientações no roubo do direito aos trabalhadores fruto da caducidade da convenção colectiva que promoveu em 2015, também na Cordoaria e Redes cujo contrato caducou em 2017 pelas mesmas razões, vontade patronal, nunca foi possível ao longo dos anos introduzir no CCT um subsídio de refeição. Ler mais clique AQUI