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INFORMAÇÃO GERAL
Idade normal de acesso à pensão em 2020
A Portaria 50/2019, de 8 de fevereiro, fixa a idade normal de acesso à pensão de velhice para o ano de 2020, bem como o valor do fator de sustentabilidade a aplicar às pensões de velhice do regime geral de segurança social a atribuir durante o ano de 2019.
A idade normal de acesso à pensão de velhice deve ser publicada no segundo ano civil imediatamente anterior, através de Portaria, tendo em conta o disposto no artigo 20º, nº9 do DL 187/2007, de 10 de maio, na redação atual. Nesta sequência, a presente Portaria fixa a idade normal de acesso à reforma, no ano de 2020, em 66 anos e 5 meses. Ler mais clique AQUI




