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Aumento extraordinário de pensões
O Decreto Regulamentar 12/2018 regulamenta a atualização extraordinária de pensões prevista no Orçamento do Estado para 2019, que produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2019. Ver Decreto Regulamentar 12/2018
Esta atualização extraordinária aplica-se aos pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de segurança social e aos pensionistas de aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente (CGA) cujo montante global de pensões, a 1 de janeiro de 2019, seja igual ou inferior a 1,5 IAS, ou seja a €653,54, e efetua-se nos seguintes termos:
€10, para os pensionistas que não recebam qualquer pensão cujo montante tenha sido atualizado no período entre 2011 e 2015;
€6, no caso dos pensionistas que recebam pelo menos uma pensão que tenha sido atualizada no período entre 2011 e 2015.
A estes valores é deduzido o valor da atualização regular das pensões verificado em 1 de janeiro de 2019. Ler mais Clique AQUI




