Resultados da Intervenção Sindical:
Acórdão do Tribunal da Relação do Porto dá razão aos trabalhadores da empresa JEFAR nos efeitos das faltas injustificadas sobre a retribuição
A FESETE SAÚDA a luta dos trabalhadores sindicalizados da empresa JEFAR que lutaram pela defesa dos seus direitos e viram reconhecida a sua razão na reposição da legalidade pela decisão do Acordão do Tribunal da Relação do Porto, proferida no mês de Maio, que dá razão aos trabalhadores nos efeitos das faltas injustificadas sobre a retribuição.
Face ao recurso apresentado por associados do SINTEVECC do sector do calçado de Felgueiras que reclamavam contra o desconto ilícito de 4 dias de retribuição por terem faltado injustificadamente no dia 14 de Abril de 2017, uma sexta-feira, a que se seguiu o sábado, domingo de Páscoa e a segunda-feira em que gozaram o feriado obrigatório da Sexta-feira Santa.
Os argumentos da empresa para cortar os 4 dias de retribuição, colocavam o enfoque nos efeitos previstos no artigo 256º do Código do Trabalho, enquanto o SINTEVECC entendia que se devia aplicar a cláusula 76ª do CCT do Calçado, que estabelece apenas a perda da retribuição correspondente ao período de falta ao trabalho.
O Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, contrariando a sentença de primeira instância do Tribunal de Trabalho de Penafiel, considerou que o Código de Trabalho não é imperativo nesta matéria, deve ser aplicada a cláusula 76ª do CCT, e, em consequência, deu razão aos trabalhadores e à posição do sindicato, condenando a empresa à devolução da retribuição dos 3 dias , sábado, domingo e segunda-feira, acrescidos da taxa de juro legal de 4%.
Mais uma batalha ganha na defesa dos direitos dos CCTs, livremente negociados.
Vale a pena Lutar - Ser Sindicalizado compensa!
Trabalhador Sindicalizado está protegido e melhor informado!
Defende os teus direitos! SINDICALIZA-TE!
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No âmbito da Semana de Luta Reivindicativa de 3 a 7 de Abril,
os Trabalhadores da TRÈVES Conquistam Melhores Salários!
A FESETE e os seus Sindicatos Filiados, SAÚDAM a luta dos trabalhadores da TRÈVES que em unidade defenderam os seus direitos e lutaram por melhores salários, conseguindo obter os seguintes resultados:
Para todos os trabalhadores:
- Aumento de 1,5% na massa salarial.
- Aumento (0,40€) no subsidio de refeição que passou para 3€ diário.
- Previsão de 1,5% a 2% de aumento no vencimento base em 2018, acima do valor do SMN.
Estes trabalhadores auferem para além do salário base, um prémio de antiguidade gradual:
- três anos de 10€;
- seis anos 20€;
- a partir dos nove 30€ (máximo), um prémio de assiduidade de 29.40€ .
Auferem ainda para além do salário base, uma ajuda de custos para transporte de 15€.
Este é um exemplo de que os trabalhadores sindicalizados, unidos e organizados, defendem melhor os seus direitos; conquistam mais regalias sociais; melhores condições de vida e de trabalho.